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INSS sob pressão: TCU determina ajustes no Atestmed e reforça peso da estrutura pericial

por Adeilson Lima – jornalista do MedConcursos

 

O Tribunal de Contas da União colocou mais pressão sobre a gestão dos benefícios por incapacidade no Brasil. Em auditoria sobre o Atestmed, sistema que permite a concessão de benefício por incapacidade temporária com base em análise documental, sem perícia médica presencial, o TCU reconheceu ganhos de agilidade, mas apontou fragilidades relevantes de controle, autenticação de documentos e prevenção a fraudes.

O tema tem impacto direto sobre a Perícia Médica Federal. Isso porque, ao mesmo tempo em que o modelo digital ampliou o acesso ao benefício, o acórdão deixa claro que rapidez, sozinha, não basta: o sistema precisa ser capaz de garantir segurança, consistência técnica e proteção contra pagamentos indevidos.

A decisão foi consolidada no Acórdão 2746/2025-TCU-Plenário, relatado pelo ministro Jorge Oliveira. Segundo o próprio TCU, a fiscalização avaliou a eficiência, a eficácia e os controles do modelo do Atestmed, que movimentou cerca de R$ 18,4 bilhões em benefícios concedidos entre julho de 2023 e maio de 2025.

O que o TCU encontrou na auditoria

Na prática, o TCU identificou um ponto central: o Atestmed trouxe ganhos operacionais, mas ainda opera com fragilidades que precisam ser corrigidas com urgência. Entre os principais problemas apontados estão as dificuldades para verificar a autenticidade dos atestados médicos, a insuficiência de mecanismos de controle e prevenção a fraudes, o risco de concessões indevidas e o impacto potencial disso sobre a despesa previdenciária.

Esse diagnóstico é relevante porque o benefício por incapacidade temporária envolve, por definição, uma análise técnica sobre incapacidade laboral e duração estimada do afastamento. Quando o processo se torna excessivamente dependente da documentação, sem filtros robustos, o risco deixa de ser apenas administrativo e passa a afetar a consistência do próprio reconhecimento do direito. Essa leitura decorre das determinações do acórdão, que cobram exatamente o reforço desses controles.

As determinações do acórdão

O TCU determinou que INSS, Ministério da Previdência Social e Dataprev adotem providências em até 120 dias para mitigar adequadamente os riscos identificados. Entre as medidas exigidas estão a verificação da autenticidade dos atestados médicos apresentados, a estruturação de dados relevantes dos documentos, como o registro do profissional emitente no Conselho Regional de Medicina, e o aprimoramento dos controles internos e antifraude.

O ponto mais sensível para a carreira pericial, porém, está em outra frente. O acórdão também determina ao Ministério da Previdência Social e à Dataprev que adotem providências para que seja realizado exame médico-pericial efetivo nos processos de concessão pelo Atestmed. O texto menciona expressamente a necessidade de avaliação sobre a real incapacidade, o tempo de afastamento necessário e a possibilidade de indeferimento em caso de fraude manifesta ou ausência de direito.

O que isso sinaliza para a Perícia Médica Federal

Do ponto de vista institucional, a decisão fortalece uma mensagem importante: tecnologia pode acelerar fluxo, triagem e processamento, mas não substitui, por si só, a necessidade de controle técnico quando se trata de incapacidade laboral e concessão de benefícios. Essa conclusão é compatível com o próprio histórico recente da Previdência, que vinha destacando o Atestmed como ferramenta de ampliação de acesso e redução de tempo de espera.

Relatórios oficiais do governo mostram que o Atestmed ganhou escala relevante. No relatório de gestão do Ministério da Previdência Social, a Perícia Médica Federal registrou mais de 4,2 milhões de solicitações ligadas ao Atestmed em 2024, com 3,777 milhões efetivamente analisadas. O documento também descreve o modelo como instrumento de concessão sem necessidade de perícia presencial, baseado em análise documental.

Esse crescimento operacional ajuda a entender por que a cobrança do TCU tem peso concreto. Quanto maior o volume processado, maior também a necessidade de mecanismos de validação, controle de qualidade e capacidade técnica para revisar, decidir e auditar. A exigência de exame médico-pericial efetivo em parte desses processos amplia essa pressão sobre a estrutura da carreira. Essa é uma inferência baseada nas determinações do acórdão e na escala operacional informada pelo governo.

Reforço de quadro entra novamente no debate

O concurso para Perito Médico Federal (2024/2025) ofertou 250 vagas iniciais, com cadastro de reserva, e teve resultado divulgado. Depois, ainda em 2025, o governo federal autorizou a nomeação de mais 250 peritos médicos federais.

Ainda assim, a discussão sobre suficiência da estrutura permanece. Isso porque o próprio TCU agora exige mais qualidade de controle, mais robustez de verificação e maior efetividade na avaliação pericial dos pedidos. Na prática, isso tende a elevar a importância da capacidade operacional da Perícia Médica Federal dentro do sistema previdenciário, que atualmente conta com o déficit de 3 mil peritos, segundo a Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP).

Para quem acompanha a carreira, o acórdão traz um recado institucional relevante. O debate já não é apenas sobre reduzir fila. Agora, o foco também está em garantir autenticidade documental, controlar fraudes, qualificar decisões e assegurar que o benefício por incapacidade seja concedido com base técnica mais segura.

Isso recoloca a Perícia Médica Federal no centro da discussão. Se o sistema precisa de mais controle, mais auditoria e maior segurança decisória, a estrutura pericial é peça-chave. O efeito concreto desse movimento sobre futuras contratações dependerá das decisões administrativas e orçamentárias dos próximos meses, mas o sentido institucional da decisão do TCU é claro: o modelo simplificado precisa de reforço técnico para funcionar com segurança.

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