Residência Médica: requisitos e organização institucional

A Residência Médica no Exército Brasileiro integra o Programa de Capacitação e Atualização Profissional dos Militares de Saúde (PROCAP/Sau) e constitui um dos principais instrumentos institucionais de formação especializada dos Oficiais Médicos de carreira da ativa. Regulamentada pela Portaria nº 185-DGP, de 4 de setembro de 2014, essa modalidade de capacitação tem por finalidade qualificar recursos humanos em saúde em consonância com as necessidades do serviço, observando simultaneamente os parâmetros técnicos do Sistema Nacional de Residência Médica, sob a supervisão da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC).

No âmbito do Exército Brasileiro, a Residência Médica é concebida como uma atividade de capacitação institucional, e não como iniciativa individual dissociada do interesse da Força. Sua realização ocorre, prioritariamente, em Organizações Militares de Saúde (OMS), especialmente Hospitais Militares, podendo também ser autorizada em instituições civis nacionais credenciadas pela CNRM, desde que a especialidade seja considerada de interesse institucional e atendidos todos os requisitos normativos.

A Residência Médica realizada em Hospitais Militares reveste-se de caráter estratégico, pois contribui diretamente para o fortalecimento da capacidade assistencial, operacional e pericial da Força, garantindo a formação de especialistas alinhados às demandas específicas do sistema de saúde militar. Nesses casos, a autorização para matrícula está condicionada à conveniência do serviço, à disponibilidade de vagas e à preservação da continuidade do atendimento médico nas OMS.

Quando realizada em hospitais civis credenciados, a Residência Médica mantém a natureza institucional, permanecendo o Oficial Médico vinculado ao Exército Brasileiro, na condição administrativa definida pela norma, e submetido às obrigações funcionais e acadêmicas previstas. Essa possibilidade amplia o acesso à formação especializada sem descaracterizar o vínculo hierárquico, disciplinar e funcional do militar com a Força.

Em ambos os casos, a autorização para a matrícula em Residência Médica ocorre exclusivamente por meio da cadeia de comando, mediante processo administrativo formal, analisado pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP), com parecer técnico da Diretoria de Saúde (D Sau). O processo observa critérios objetivos, que incluem requisitos funcionais, desempenho profissional, tempo de serviço, condições de saúde e, de forma determinante, a necessidade do serviço.

Dessa forma, a Residência Médica no âmbito do PROCAP/Sau configura-se como um processo planejado de capacitação das Forças Armadas, que articula formação técnica especializada, compromisso institucional e continuidade da carreira militar, assegurando que o investimento na qualificação do Oficial Médico reverta, de maneira direta, em benefício do sistema de saúde militar e da missão constitucional da Força.

Para realizar a Residência Médica como Oficial Médico de carreira dentro de instituições militares, é necessário atender aos seguintes requisitos:

1) ter, no mínimo, dois anos de serviço no posto de primeiro tenente, contados após a conclusão do curso de formação, e estar, no máximo, no último ano do posto de capitão, referidos ao ano de matrícula no curso ou estágio;

2) não estar previsto para movimentação, realização de cursos ou missão no exterior à época da matrícula;

3) não estar na situação de sub judice;

4) ser considerado “apto para o serviço do Exército” em inspeção de saúde;

5) haver obtido o resultado “suficiente”, no teste de avaliação física mais recente;

6) ter concluído o curso de formação e o de especialização, quando for o caso, nos estabelecimentos militares de ensino, com no mínimo, menção final “B”; e

7) ser voluntário para a realização do curso e encaminhar, em A-1, documentação eletrônica a ser disponibilizada pelo DGP.

As atividades de Residência Médica deverão ser realizadas, prioritariamente, em Organizações Militares de Saúde (OMS), condicionadas à aprovação do militar em concurso específico. Excepcionalmente, e mediante interesse institucional, a Força poderá autorizar a realização da Residência Médica em instituições civis. Nessa hipótese, o militar aprovado será formalmente vinculado ao Programa de Capacitação e Atualização Profissional dos Militares de Saúde (PROCAP/Sau) e passará à condição de adido a uma Organização Militar ou Organização Militar de Saúde da guarnição onde se dará a realização da Residência Médica.

_________________________________

Matéria escrita por:

Professora Amanda Braga, coordenadora pedagógica da MedConcursos, com mais de 10 anos de experiência na gestão educacional do ensino superior e especialista em Neuroaprendizagem.

 

Fonte:

BRASIL. Exército Brasileiro. Portaria nº 185-DGP, de 4 de setembro de 2014. Aprova as normas atinentes à autorização para matrícula nos cursos de especialização, modalidade de Residência Médica, do Programa de Capacitação e Atualização Profissional dos Militares de Saúde (PROCAP/Sau). Boletim do Exército, Brasília, DF, n. 37, 2014.

 

BRASIL. Ministério da Defesa. Exército Brasileiro. Portaria nº 691, de 22 de setembro de 2009. Aprova a Diretriz para Implantação do Programa de Capacitação e Atualização Profissional de Militares de Saúde (PROCAP/Sau). Brasília, DF, 22 set. 2009.

 

Gostou do artigo? Compartilhe!

Facebook
X
LinkedIn
Threads
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Conheça os nossos cursos e se torne um Perito

logo-mp2

Obrigado por entrar em contato!

Sua mensagem foi recebida com sucesso. Em breve entraremos em contato!