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O programa de reabilitação profissional do INSS é um serviço que proporciona ao segurado que foi considerado parcialmente incapaz para exercer sua atividade laborativa habitual os meios para (re)educação e (re)adaptação profissionais e sociais indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vivem. Também atende as pessoas com deficiência (PCD) com objetivo de preparação para exercer atividades devido à incapacidade física adquirida ou deficiência congênita.

A reabilitação profissional é realizada por equipe multiprofissional, por meio de atendimento individual e/ou em grupo, por profissionais das áreas de medicina (Perícia Médica Federal), serviço social, psicologia, sociologia, fisioterapia, terapia ocupacional e outras afins, objetivando a definição da capacidade laborativa e da supervisão por parte de alguns desses profissionais para acompanhamento e reavaliação do programa profissional. Também compreende o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e o dos equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação social e profissional.

O Programa de Habilitação e Reabilitação Profissional é destinado a:

  • segurados, inclusive os aposentados, em caráter obrigatório;
  • dependentes, de acordo com as disponibilidades administrativas, técnicas e financeiras e as condições locais do órgão;
  • pessoas portadoras de deficiência, sem vínculo com a Previdência Social, de acordo com as disponibilidades administrativas e técnicas das unidades executivas, por intermédio de convênios e/ou acordos de cooperação técnico-financeira.

O encaminhamento das pessoas a serem atendidas é feito:

  • pelos órgãos periciais do INSS;
  • pelo Serviço Social do INSS;
  • pelas empresas e entidades sindicais; e
  • pelos órgãos e instituições que firmarem convênio e/ou acordo de cooperação técnico financeira.

É de caráter compulsório aos segurados em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e aos dependentes inválidos. A não participação no programa pelo segurado acarreta a suspensão do benefício.

O Perito Médico Federal está intimamente relacionado com o programa de reabilitação profissional do INSS, pois todo o processo se inicia na perícia médica do INSS.

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