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Portaria define regras operacionais para atuação de PMF’s em programa emergencial que busca reduzir filas do INSS

Foi publicada nesta segunda-feira (12/05), pela Secretaria de Regime Geral do Ministério da Previdência Social, a Portaria SRGPS/MPS nº 1.102/2025, que estabelece os procedimentos operacionais para a formalização da adesão e execução do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) — criado pela Medida Provisória nº 1.296/2025.

O programa surge como resposta paliativa ao déficit de servidores na Perícia Médica Federal e tem como principal objetivo reduzir as filas para concessão e revisão de benefícios do INSS, especialmente em localidades com escassez de peritos.

A adesão é permitida a peritos médicos federais já vinculados ao PGDPMF (Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal), e a atuação no PGB se dará de forma extraordinária, fora do expediente padrão, com previsão de pagamento adicional (desde que cumpridas as metas ordinárias e respeitadas as condições estabelecidas).

Entre as atividades previstas estão as reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, atendimento em regiões com filas elevadas ou ausência de peritos e execução de análises documentais em horários não convencionais (após 18h ou aos fins de semana).

O PGB impõe ainda uma meta mínima de 10 atendimentos extraordinários semanais e regras rigorosas de desligamento e controle de produtividade. As Coordenações Regionais deverão gerenciar agendas e garantir condições mínimas de infraestrutura.

A Secretaria de Regime Geral poderá, a qualquer momento, no interesse da administração, suspender, encerrar ou reabrir o ciclo de adesão ao PGB. Em breve, o orgão deverá publicar Ato Complementar para estabelecer a data de início do período de bonificação.

A medida busca enfrentar gargalos históricos no atendimento previdenciário, porém não minimiza os impactos da carência de profissionais na perícia médica federal.

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