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A perda auditiva induzida por ruído (PAIR) pode ser decorrente de exposição a ruído no ambiente do trabalho.

Pode ser chamada:

  • Perda Auditiva Ocupacional
  • Surdez Profissional
  • Disacusia Ocupacional
  • Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIR)

Constitui-se em doença profissional de enorme prevalência em nosso meio, tendo se difundido a numerosos ramos de atividades.

A perda auditiva induzida por ruído (PAIR), relacionada ao trabalho, é uma diminuição gradual da acuidade auditiva decorrente da exposição continuada em níveis elevados de pressão sonora.

De acordo com o Comitê de Ruído e Conservação da Audição da American College of Occupational Medicine, e segundo o Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, são características da PAIR:

a) ser sempre neurossensorial, por comprometer as células de órgão de Córti;

b) ser quase sempre bilateral (ouvidos direito e esquerdo com perdas similares) e, uma vez instalada, irreversível;

c) muito raramente provocar perdas profundas, não ultrapassando geralmente os 40 dB (NA) (decibéis Nível Auditivo) nas frequências baixas e 75 dB (NA) nas altas;

d) a perda tem seu início, e predomina, nas frequências de 6.000, 4.000 e/ou 3.000 Hz, progredindo lentamente às frequências de 8.000, 2.000, 1.000, 500 e 250 Hz, para atingir seu nível máximo, nas freqüências mais altas, nos primeiros 10 a 15 anos de exposição estável a níveis elevados de pressão sonora;

e) por atingir a cóclea, o trabalhador portador de PAIR pode desenvolver intolerância a sons mais intensos (recrutamento), perda da capacidade de reconhecer palavras, zumbidos, que se somando ao déficit auditivo propriamente dito prejudicarão o processo de comunicação;

f) cessada a exposição ao nível elevado de pressão sonora, não há progressão da PAIR. Exposições pregressas não tornam o ouvido mais sensível a exposições futuras; ao contrário, a progressão da perda se dá mais lentamente à medida que aumentam os limiares auditivos;

g) os seguintes fatores influenciam nas perdas: características físicas do agente causal (tipo, espectro, nível de pressão sonora), tempo e dose de exposição e susceptibilidade individual.

Considera-se doença profissional, com obrigatoriedade de notificação à Previdência Social através da Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT, toda alteração do limiar auditivo que supere o valor de 25 decibéis, desde que apresente história ocupacional e traçado audiométrico compatíveis: exposição a ruído e alterações no audiograma que se iniciam e são mais acentuadas nas frequências altas (6.000, 4.000 e 3.000 Hz).

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