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Auxílio-doença via Atestmed terá limite de 30 dias: Governo reforça necessidade de perícia presencial

O governo federal publicou nesta quarta-feira (12) a medida provisória Nº 1.303 que altera significativamente as regras de concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio do sistema Atestmed. A principal mudança estabelece que o benefício concedido com base apenas em atestados médicos passará a ter prazo máximo de 30 dias. Até então, era possível conceder o auxílio por até 180 dias, exclusivamente com a análise documental.

Com a nova regra, qualquer extensão do benefício além de 30 dias exigirá a realização de perícia médica presencial ou, quando cabível, por telemedicina. A medida é parte da estratégia de controle de gastos públicos.

A mudança impacta a Perícia Médica Federal, uma vez que amplia a necessidade de avaliação presencial por peritos para a continuidade de concessões. O novo modelo reforça o papel técnico e insubstituível do médico perito federal na análise criteriosa das condições de saúde dos segurados.

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) já vinha alertando para o impacto negativo da ampliação do Atestmed sem reforço no quadro de profissionais. Dados indicam que o modelo anterior contribuiu para o crescimento da fila de espera, elevando o número de requerimentos e, consequentemente, sobrecarregando os peritos já em atuação.

A limitação do prazo pode corrigir distorções e reforçar os critérios técnicos na concessão de benefícios, mas demanda contrapartidas urgentes. É necessário fortalecer a estrutura da perícia médica federal, ampliar o número de profissionais ativos e garantir condições adequadas de trabalho e atendimento.

Com a reconfiguração do Atestmed, a tendência é que o volume de perícias presenciais aumente nos próximos meses. Isso torna ainda mais urgente a adoção de medidas estruturantes para garantir agilidade, qualidade técnica e justiça na análise dos benefícios.

A mudança reafirma um ponto central defendido pelo MedConcursos: a perícia médica federal deve ser fortalecida como instrumento técnico, confiável e essencial para a governança do sistema previdenciário brasileiro.

 

 

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