Salário-paternidade é sancionado: o que muda na Previdência e por que isso importa para o Concurso da PMF

Foi sancionada a Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, que regulamenta a licença-paternidade e cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A norma altera a CLT, a Lei nº 8.212/1991, a Lei nº 8.213/1991 e a Lei nº 11.770/2008, e já nasce como uma atualização legislativa que merece atenção de quem está estudando concursos ligados à área previdenciária, como é o caso da Perícia Médica Federal.

Na prática, a nova lei faz dois movimentos relevantes. O primeiro é a ampliação gradual da licença-paternidade. O segundo é a criação do salário-paternidade no RGPS (Regime Geral da Previdência Social), benefício voltado ao período de afastamento em razão de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Essa mudança amplia a proteção social para além do trabalhador com carteira assinada e alcança categorias como empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e MEI, conforme a estrutura divulgada pelo governo e o texto legal.

O que muda com a nova lei

A ampliação da licença-paternidade não será imediata em toda a sua extensão. Segundo a lei e as comunicações oficiais, o aumento será escalonado: em 2026 permanece o prazo atual de 5 dias, passando para prazo maior a partir de 2027, com progressão até alcançar 20 dias em 2029. Isso transforma o tema em uma atualização importante não só para a vida prática dos segurados, mas também para questões de prova que cobram legislação nova, cronologia normativa e alterações em benefícios previdenciários.

Além da ampliação do afastamento, a lei também institui o salário-paternidade como benefício previdenciário. O texto legal prevê, em linhas gerais, que o benefício observe, quando aplicáveis, regras semelhantes às do salário-maternidade. Para o segurado empregado e o trabalhador avulso, a renda mensal corresponde à remuneração integral, proporcional à duração do benefício. Para outras categorias, o valor varia conforme a condição do segurado e a base contributiva prevista em lei.

Como funciona o valor do benefício

A lei trabalha com critérios distintos conforme a categoria do segurado. Pelas regras publicadas, o salário-paternidade será calculado da seguinte forma: remuneração integral para empregado e avulso; último salário de contribuição para empregado doméstico; fração da média contributiva para contribuinte individual, facultativo e desempregado; e salário mínimo para segurado especial. Ou seja, não se trata de um benefício com valor único. A banca pode explorar esse ponto: a diferença de cálculo conforme a categoria do segurado.

Quem paga o salário-paternidade

Outro detalhe relevante é a forma de pagamento. Para o segurado empregado, a empresa realiza o pagamento, com possibilidade de compensação ou reembolso nos moldes previstos em regulamento e na sistemática previdenciária. Já para outras hipóteses, o benefício pode ser pago diretamente pela Previdência Social. Esse desenho aproxima o salário-paternidade da lógica já conhecida em outros benefícios do RGPS e também reforça o caráter previdenciário da mudança.

Por que isso importa?

Para quem está se preparando para a próxima prova, essa não é uma notícia lateral. É uma alteração legislativa recente, com impacto direto em temas como Lei nº 8.213/1991, Lei nº 8.212/1991, benefícios previdenciários, segurados do RGPS e atualizações normativas em Direito Previdenciário. E prova gosta disso. Mudança nova costuma entrar no radar de revisões, simulados, e aulas de atualização, especialmente quando altera artigos de leis-base do edital. No preparatório do MedConcursos, Aprova PMF, teremos esta aula pela Prof. Adriana Menezes, especialista em previdência.

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