Nova portaria regulamenta acesso a apoio financeiro para responsáveis por crianças com deficiência causada pelo vírus da Zika
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (20), a portaria conjunta que define os procedimentos para o requerimento do apoio financeiro voltado a crianças com deficiência decorrente da síndrome congênita causada pela infecção do vírus Zika durante a gestação.
O benefício, previsto na Medida Provisória nº 1.287/2025, garante o pagamento de uma parcela única no valor de R$ 60 mil para pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, desde que confirmada a relação causal entre a infecção e a deficiência.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o órgão responsável pela recepção dos pedidos, avaliação dos documentos e execução do pagamento, reafirmando seu papel essencial como agente de garantia de direitos sociais no país.
O requerimento deverá ser realizado por meio dos canais oficiais do INSS — com prioridade para o aplicativo Meu INSS. No caso de responsáveis legais que não sejam os tutores natos, será exigido documento comprobatório dessa condição.
A comprovação médica deve conter achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita.
Segundo a portaria, o valor não interfere em benefícios como o Bolsa Família, BPC/LOAS ou no Cadastro Único (CadÚnico), e não pode ser acumulado com outras indenizações judiciais de mesma natureza.
O prazo máximo para entrada do requerimento é 31 de outubro de 2025, considerando o encerramento das análises e pagamentos até o final de 2025.
O apoio financeiro poderá ser pago a mais de uma criança da mesma família, desde que todas atendam aos critérios definidos.
O INSS, neste cenário, mantém sua atuação técnica e social no amparo às populações mais vulneráveis, consolidando-se como eixo fundamental da proteção social.