Nova resolução do CFM atualiza regras da atuação Médico Pericial no Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta (30), a Resolução CFM nº 2.430, de 21 de maio de 2025, que atualiza e estabelece critérios para a atuação dos médicos na área pericial. O documento moderniza os parâmetros técnicos, éticos e operacionais do ato médico pericial, além de regulamentar o uso da telemedicina na perícia. A norma revoga as resoluções anteriores nº 1.497/1998 e nº 2.325/2022.
Entendendo a Nova Resolução
A perícia médica, segundo o CFM, é um ato privativo do médico, com finalidade avaliativa, não terapêutica. Seu objetivo é esclarecer tecnicamente fatos de interesse judicial, administrativo, previdenciário, securitário e trabalhista, entre outros. O perito deve atuar com total imparcialidade, isenção e responsabilidade técnica.
A nova resolução reforça também que a elaboração do laudo pericial é de responsabilidade exclusiva do médico, que responde pessoalmente por todas as etapas do ato. A anamnese, o exame físico, a análise documental e a fundamentação técnica são obrigatórios.
Laudo Pericial
O documento produzido deve seguir diretrizes técnicas claras, sendo exigida a exposição da metodologia, objeto da perícia, análise técnica e resposta aos quesitos. As conclusões devem ter correlação direta com os achados clínicos, exames complementares e literatura médica.
Telemedicina na Perícia Médica
O uso da telemedicina foi formalmente regulamentado, mas de maneira restritiva. É permitido apenas em situações específicas, como:
– Avaliação de óbito previamente atestado.
– Telejuntas médicas, desde que pelo menos um dos três médicos esteja presencialmente com o periciado.
– Análises documentais complementares.
– Teleacompanhamento de assistentes técnicos.
– Provas Técnicas Simplificadas, quando não envolvem análise de danos físicos, mentais ou nexo causal.
Perícias médico-legais criminais, avaliações de nexo causal e danos funcionais, obrigatoriamente, seguem sendo realizadas de forma presencial.
Infraestrutura e Requisitos para Teleperícia
Perícias realizadas remotamente exigem:
– Consentimento formal do periciado.
– Plataforma homologada e segura.
– Ambiente reservado, com isolamento acústico e câmeras para garantir o sigilo.
– Registros de data, hora, participantes e termos de consentimento.
Direitos, Deveres e Ética
O perito médico possui autonomia técnica, científica e ética, sendo proibido sofrer interferências que comprometam seu trabalho. A filmagem do ato pericial só é permitida com concordância expressa das partes. O sigilo médico é estendido a todos os envolvidos no processo.
Vigência
A Resolução entra em vigor em 30 dias após sua publicação, impactando diretamente a atuação de médicos peritos em todo o território nacional.
Leia a resolução na Íntegra através do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.430-de-21-de-maio-de-2025-632887161