ARTIGO: Medicina e justiça através da PMF – proteção vitalícia para pessoas com deficiência permanente pelo vírus Zika
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 69/2025 representa um avanço jurídico e social de grande relevância. Ela estabelece o direito à indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, além da concessão de pensão especial, mensal e vitalícia, no montante equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika. Outro ponto fundamental é a determinação de que tais valores não sofrerão incidência de Imposto de Renda, assegurando a plena efetividade da reparação.
No entanto, é essencial destacar que esses direitos não se concretizam apenas com a edição da portaria. Sua efetividade depende da atuação técnica e criteriosa da Perícia Médica Federal, responsável por analisar os casos, emitir laudos, validar e homologar cada situação individualmente. É nesse ponto que o direito se encontra com a técnica: sem a homologação pericial, não há como transformar a previsão normativa em amparo real às famílias afetadas.
Esse cenário mostra como diferentes atores institucionais desempenham papéis complementares. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece o precedente; o Ministério da Previdência Social (MPS) regulamenta; o INSS operacionaliza; e a Perícia Médica Federal legitima. Somente quando cada instância cumpre sua função é que se garante proteção social efetiva, fortalecendo o compromisso do Estado com a dignidade humana.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 69/2025 é, portanto, mais que uma norma. É um instrumento de justiça, integração e respeito. Um marco que reafirma a centralidade da Perícia Médica Federal na garantia de direitos fundamentais, especialmente para populações em situação de vulnerabilidade.
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Artigo escrito pelo Professor João Nicolle Tupiná
Médico especialista em Perícia e Auditoria Médica, professor e membro da Câmara Técnica de Perícia Médica do Cremepe (Conselho Regional de Medicina – PE). Atualmente, acumula licitamente os cargos de Perito Médico Federal no Ministério da Previdência Social e de Médico Anestesiologista pelo Exército Brasileiro.