Eleições 2026 não afetarão concursos: Entenda agora os detalhes
Em ano de eleições, dúvidas recorrentes em quem está se preparando para concursos são geradas: “vai ter prova?” ou “vai travar tudo?”. A resposta é simples: concursos podem acontecer normalmente. O ponto sensível do calendário eleitoral é outro: nomeação e admissão de pessoal em um período específico.
A seguir, você vai entender o que fica proibido, o que continua permitido, quais são as exceções e como isso costuma impactar o ritmo das nomeações, com foco nas carreiras médicas acompanhadas pelo MedConcursos.
O 1º turno das Eleições 2026 está marcado para 04 de outubro de 2026 (e o 2º turno, se houver, para 25 de outubro de 2026).
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece uma restrição relevante para a administração pública: nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, fica vedada uma série de atos de gestão de pessoal na “circunscrição do pleito”. Na prática, para o 1º turno em 04/10/2026, a janela começa em 04/07/2026.
A vedação mais citada, e a que mais afeta concurseiros, está no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997. Em linhas gerais, fica proibido nomear, contratar ou admitir, além de outras medidas de gestão de pessoal, na circunscrição do pleito, nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos.
Isso tende a impactar principalmente:
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nomeações (o ato formal de chamar o aprovado)
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admissões/contratações (inclusive temporárias, dependendo do caso)
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decisões administrativas que alterem vínculo e lotação em período sensível
O que continua permitido: concurso pode acontecer antes, durante e depois
Aqui está o ponto que mais importa para quem estuda:
A realização do concurso não é proibida. O próprio Tribunal Superior Eleitoral registra que “a realização de concurso público não é proibida”.
Ou seja, é possível:
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publicar edital
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receber inscrições
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aplicar prova
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divulgar resultados
O que muda, na prática, é que muitos órgãos passam a organizar o cronograma para não “esbarrar” na janela de restrição de nomeações. Você verá concursos “andando” em ano eleitoral. O divisor de águas costuma ser a data da homologação e o espaço de tempo para o órgão nomear antes de 04/07/2026, quando isso for necessário.
Como isso afeta, de verdade, a vida de quem estuda
Um jeito simples de pensar:
Cenário A: concurso com cronograma “adiantado”
Edital e etapas no 1º semestre, com homologação antes de 04/07/2026.
Resultado: o órgão pode nomear inclusive durante o período vedado, porque entra na exceção legal (homologado antes do marco).
Cenário B: concurso que homologa depois de 04/07/2026
Resultado: mesmo que a prova aconteça em 2026, é comum o órgão segurar nomeações para depois da posse dos eleitos (janeiro/fevereiro de 2027), salvo outras hipóteses legais.
Cenário C: concursos que já existem e ainda têm aprovados a chamar
Em ano eleitoral, cresce a tendência de foco em convocar aprovados e excedentes de concursos vigentes.
Se você está se preparando para 2026, o raciocínio mais seguro é:
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Prova e edital podem acontecer (ano eleitoral não “cancela concurso”).
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O que precisa de atenção é a data de homologação e o espaço para o órgão nomear sem risco jurídico.
No fim, sua parte continua a mesma: estudar com constância, entender o jogo do calendário e estar pronto quando a oportunidade se materializar em edital, prova e resultados.