CCJ aprova exigência de laudo detalhado da Perícia Médica Federal

A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados amplia a formalização e os efeitos do laudo médico-pericial emitido pelo perito médico federal do MPS. Visa, sobretudo, resolver conflitos entre as decisões da perícia federal e os pareceres dos médicos do trabalho das empresas.

Embora a intenção seja harmonizar essas avaliações e aumentar a segurança jurídica, a proposta implica mudanças relevantes na prática diária dos peritos recém-aprovados e na estrutura institucional da Perícia Médica Federal.

Pontos positivos da proposta:

  • Maior transparência e padronização: A exigência de um laudo conclusivo detalhado padroniza a atuação dos peritos, podendo fortalecer a imagem técnica da carreira e dificultar distorções interpretativas.
  • Empoderamento do laudo: Ao reconhecer expressamente o valor do laudo como peça técnica central no processo, o projeto valoriza o trabalho do perito como documento de impacto jurídico-administrativo.
  • Segurança para o segurado: A exigência de informações claras e orientações de recurso em linguagem acessível protege o segurado e reforça a função social da perícia.
  • Possibilidade de revisão por parte do empregador: Do ponto de vista institucional, isso pode evitar judicializações abusivas ao criar um canal administrativo de contestação anterior à via judicial.

Pontos críticos e desafios para os novos peritos médicos federais:

  • Aumento da judicialização indireta: A inclusão do empregador como parte legitimada a recorrer pode gerar um aumento na pressão sobre os peritos e na litigância. Em um cenário já marcado por alta demanda, isso pode sobrecarregar a perícia médica e gerar contestações paralelas àquelas feitas pelos segurados.
  • Risco de interferência indevida: Ao permitir que o empregador interfira no mérito da avaliação médica pericial, abre-se margem para tentativas de reversão de pareceres técnicos por interesses econômicos, o que pode comprometer a autonomia da perícia médica.
  • Responsabilização crescente do perito: A exigência de mais elementos formais no laudo e a ampliação de sua função probatória aumentam a exposição do perito ao controle externo, inclusive judicial. Médicos recém-aprovados devem se preparar para redigir laudos cada vez mais técnicos, objetivos, completos e defensáveis.
  • Demanda por capacitação constante: A obrigatoriedade de linguagem acessível e de esclarecimentos legais no laudo implica que o perito deverá dominar comunicação técnico-jurídica, sem comprometer a precisão médica. Isso exigirá atualização permanente.

O que pode mudar na prática dos novos peritos:

  • Laudos mais extensos e estruturados, com responsabilidade maior na fundamentação de cada decisão.
  • Necessidade de respaldo em protocolos técnicos e jurídicos, tanto para situações com nexo como sem nexo.
  • Aumento da interação com empresas e empregadores, exigindo postura firme e tecnicamente embasada.
  • Potencial revisão do sistema QUALITEC, com adaptação dos critérios para avaliação da qualidade pericial conforme os novos parâmetros legais.
  • Ampliação da atuação como mediador técnico de conflitos trabalhistas, ainda que de forma indireta.

Este projeto representa uma mudança cultural na relação entre o INSS, o segurado e o empregador, transformando o laudo médico-pericial em um instrumento mais formal, contestável e central no processo de concessão do auxílio-doença.

Para os médicos recém-aprovados, isso reforça a importância do domínio técnico, da ética e da habilidade de comunicação clara e precisa. Também exige entendimento mais amplo das repercussões jurídicas da atividade pericial.

O projeto ainda tramita e poderá sofrer ajustes no Senado. Contudo, ele aponta uma tendência inequívoca: a consolidação do papel do perito como figura técnica central na governança da política previdenciária e trabalhista brasileira.

Autor: Professor João Nicolle

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