CCJ aprova exigência de laudo detalhado da Perícia Médica Federal
A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados amplia a formalização e os efeitos do laudo médico-pericial emitido pelo perito médico federal do MPS. Visa, sobretudo, resolver conflitos entre as decisões da perícia federal e os pareceres dos médicos do trabalho das empresas.
Embora a intenção seja harmonizar essas avaliações e aumentar a segurança jurídica, a proposta implica mudanças relevantes na prática diária dos peritos recém-aprovados e na estrutura institucional da Perícia Médica Federal.
Pontos positivos da proposta:
- Maior transparência e padronização: A exigência de um laudo conclusivo detalhado padroniza a atuação dos peritos, podendo fortalecer a imagem técnica da carreira e dificultar distorções interpretativas.
- Empoderamento do laudo: Ao reconhecer expressamente o valor do laudo como peça técnica central no processo, o projeto valoriza o trabalho do perito como documento de impacto jurídico-administrativo.
- Segurança para o segurado: A exigência de informações claras e orientações de recurso em linguagem acessível protege o segurado e reforça a função social da perícia.
- Possibilidade de revisão por parte do empregador: Do ponto de vista institucional, isso pode evitar judicializações abusivas ao criar um canal administrativo de contestação anterior à via judicial.
Pontos críticos e desafios para os novos peritos médicos federais:
- Aumento da judicialização indireta: A inclusão do empregador como parte legitimada a recorrer pode gerar um aumento na pressão sobre os peritos e na litigância. Em um cenário já marcado por alta demanda, isso pode sobrecarregar a perícia médica e gerar contestações paralelas àquelas feitas pelos segurados.
- Risco de interferência indevida: Ao permitir que o empregador interfira no mérito da avaliação médica pericial, abre-se margem para tentativas de reversão de pareceres técnicos por interesses econômicos, o que pode comprometer a autonomia da perícia médica.
- Responsabilização crescente do perito: A exigência de mais elementos formais no laudo e a ampliação de sua função probatória aumentam a exposição do perito ao controle externo, inclusive judicial. Médicos recém-aprovados devem se preparar para redigir laudos cada vez mais técnicos, objetivos, completos e defensáveis.
- Demanda por capacitação constante: A obrigatoriedade de linguagem acessível e de esclarecimentos legais no laudo implica que o perito deverá dominar comunicação técnico-jurídica, sem comprometer a precisão médica. Isso exigirá atualização permanente.
O que pode mudar na prática dos novos peritos:
- Laudos mais extensos e estruturados, com responsabilidade maior na fundamentação de cada decisão.
- Necessidade de respaldo em protocolos técnicos e jurídicos, tanto para situações com nexo como sem nexo.
- Aumento da interação com empresas e empregadores, exigindo postura firme e tecnicamente embasada.
- Potencial revisão do sistema QUALITEC, com adaptação dos critérios para avaliação da qualidade pericial conforme os novos parâmetros legais.
- Ampliação da atuação como mediador técnico de conflitos trabalhistas, ainda que de forma indireta.
Este projeto representa uma mudança cultural na relação entre o INSS, o segurado e o empregador, transformando o laudo médico-pericial em um instrumento mais formal, contestável e central no processo de concessão do auxílio-doença.
Para os médicos recém-aprovados, isso reforça a importância do domínio técnico, da ética e da habilidade de comunicação clara e precisa. Também exige entendimento mais amplo das repercussões jurídicas da atividade pericial.
O projeto ainda tramita e poderá sofrer ajustes no Senado. Contudo, ele aponta uma tendência inequívoca: a consolidação do papel do perito como figura técnica central na governança da política previdenciária e trabalhista brasileira.
Autor: Professor João Nicolle