Regulamentada a telemedicina na Perícia Médica Federal
Portaria publicada no Diário Oficial regulamenta o atendimento remoto no SAT Central, define os serviços incluídos e detalha como funcionará esse fluxo na prática.
A Perícia Médica Federal passou a ter uma regra específica para o uso do SAT Remoto.
A mudança veio com a Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18, de 31 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de hoje (8 de abril).
A norma regulamenta o uso da funcionalidade de atendimento remoto do SAT Central para exames médico-periciais com uso de telemedicina, no âmbito da carreira.
O que a portaria regulamenta
A portaria organiza o funcionamento do atendimento remoto dentro da Perícia Médica Federal.
Então, segundo o texto, esse atendimento acontece por meio de tecnologia da informação e comunicação.
No entanto, há um ponto importante: o usuário precisa estar presencialmente em uma Agência da Previdência Social.
A interação com o perito ocorre por videoconferência.
Ou seja, o atendimento é remoto para o perito, mas não dispensa a presença do segurado na APS. Esse é um dos pontos centrais da norma.
Quais serviços entram no SAT Remoto
Primeiramente, a portaria prevê o uso do SAT Remoto para os seguintes serviços:
- Avaliação Médico-Pericial de Reavaliação de BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- Avaliação Médico-Pericial do BPC
- Perícia Médica Inicial
- Outros serviços, conforme critérios do Departamento de Perícia Médica Federal e das áreas técnicas e operacionais competentes do INSS
Além disso, o texto deixa claro que o atendimento remoto desses serviços deve ocorrer após prévio agendamento.
Como funciona o atendimento na prática
A norma trata também detalha o fluxo operacional.
Na APS, o processo envolve triagem do usuário, coleta de consentimento para teleavaliação, digitalização de documentos e encaminhamento para a sala de teleperícia.
Depois disso, o perito realiza o atendimento por videoconferência e registra o resultado no sistema.
Antes da avaliação, o perito deve verificar os documentos anexados e confirmar visualmente a identificação do segurado.
O que passa a ser exigido do perito
A portaria também traz exigências operacionais para quem realizar esse tipo de atendimento.
O perito deve seguir o roteiro de utilização do SAT Remoto e acessar o sistema com VPN e duplo fator de autenticação.
Além disso, o perfil SAT MEDICO_REMOTO precisa ser concedido no sistema GERID.
Esses pontos mostram que a norma também define condições técnicas e administrativas para que ele aconteça.
Quando a portaria entra em vigor
A Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18 entra em vigor em 13 de abril.
Para o médico candidato ao concurso da PMF, esse tipo de ato normativo importa por dois motivos.
O primeiro é institucional. Ele ajuda a entender como a carreira está sendo organizada na prática.
O segundo é técnico. A leitura de normas, fluxos e terminologias oficiais aproxima o aluno da realidade da atuação pericial e do vocabulário que pode aparecer em aulas, debates e atualizações da área.
Por isso, para quem acompanha a carreira com seriedade, vale colocar essa norma no radar.