PL das Idades pode ampliar limite para ingresso nas polícias militares: oficiais médicos podem entrar até os 40 anos
O Projeto de Lei nº 1469 (PL das idades), de 2020, que estabelece um limite nacional de idade para ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, sugere mudanças importantes para as carreiras estaduais. Entre as alterações, destaca-se a ampliação do limite etário para oficiais médicos, que poderão ingressar até os 40 anos.
Embora a nova legislação não se aplique diretamente às Forças Armadas, que possuem regras próprias de admissão nos concursos públicos militares de Oficial de Carreira e critérios internos definidos em normas específicas, a padronização nacional para as corporações estaduais abre espaço para novas discussões. Especialistas avaliam que a mudança pode servir como referência sobre atualização dos limites etários também no âmbito federal.
Atualmente, não há nenhuma iniciativa oficial que trate da ampliação da idade máxima para ingresso no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica. Ainda assim, o tema desperta expectativa, especialmente porque todas as instituições militares enfrentam o desafio de conciliar renovação dos quadros com a valorização da experiência profissional. A ampliação promovida para oficiais médicos nas PMs e nos Bombeiros é vista como um reconhecimento das especificidades da carreira, o que poderia inspirar reflexões semelhantes nas Forças Armadas.
Diante desse cenário, a tendência é que a discussão ganhe força nos próximos anos. A evolução legislativa no plano estadual pode motivar debates sobre a necessidade de regras mais uniformes entre as diferentes forças militares do país, respeitando as particularidades de cada carreira e suas demandas operacionais.
Acompanhar a tramitação de projetos e movimentos legislativos sobre o tema será essencial para entender os possíveis desdobramentos e impactos nas instituições federais.
Matéria escrita por:
Professora Amanda Braga
Coordenadora Pedagógica da MedConcursos
Fonte:
BRASIL. Lei nº 1469, de 10 de dezembro de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para estabelecer, em âmbito nacional, a idade-limite para ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2242794.