Jornada de 30 horas para médicos federais avança no Senado

Projeto aprovado prevê regimes de plantão e de turnos alternados para servidores federais, além de autorizar exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental. Texto ainda depende de sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou na última terça (10), o Projeto de Lei nº 5.874/2025. A proposta é ampla e trata da reestruturação de carreiras do serviço público federal, mas inclui dispositivos que interessam diretamente aos médicos vinculados ao regime jurídico da Lei nº 8.112, como os cargos ofertados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e a Perícia Médica Federal. Após a aprovação no Plenário, a matéria seguiu para sanção presidencial.

Embora o projeto não seja voltado exclusivamente aos médicos, ele traz mudanças relevantes para a organização do trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Entre os pontos que mais chamam atenção estão a previsão de regimes de plantão e de turnos alternados para servidores regidos pela Lei 8.112 e a possibilidade de realização de exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental, conforme futura regulamentação do Poder Executivo federal.

O que o texto aprovado prevê sobre jornada e plantão

Pelo texto aprovado, a jornada do servidor público federal poderá ser cumprida sob regime de plantão ou de turnos alternados quando os serviços prestados exigirem atividades contínuas e ininterruptas. O regime de plantão poderá ser adotado nos casos em que o serviço exigir atividade contínua de 24 horas. Nessa hipótese, o servidor poderá atuar por período superior a oito horas, inclusive em fins de semana e feriados, respeitada a jornada mensal do cargo efetivo.

Telemedicina e análise documental na perícia

Outro ponto de destaque é a autorização para que os exames médico-periciais possam ser realizados com uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental. O próprio texto aprovado deixa claro que essa possibilidade dependerá de ato editado pelo Poder Executivo federal.

Aqui também cabe precisão técnica: o projeto fala em exames médico-periciais previstos na Lei nº 8.112, e não em qualquer atendimento médico assistencial em geral. Na prática, o tema dialoga diretamente com a perícia no âmbito administrativo. Além de repercutir na forma como determinados procedimentos periciais serão organizados no serviço público, caso a proposta seja sancionada e posteriormente regulamentada.

Além disso, o texto aprovado prevê que essa faculdade seja extensível aos exames médico-periciais realizados no âmbito dos estados e do Distrito Federal. Ainda assim, os efeitos concretos dessa previsão dependem da regulamentação posterior e da forma como cada ente organizará sua aplicação.

Por que esse tema importa para médicos

Para médicos que atuam ou pretendem atuar no serviço público federal, o PL 5874/2025 merece atenção. Ele mexe com a lógica de organização do trabalho e com a estrutura da perícia no regime da Lei 8.112. Dependendo de como a futura regulamentação for construída, o texto pode abrir espaço para modelos mais flexíveis.

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